A Lei do Estágio 11.788, de 26/11/2008, determina as regras para a realização dos estágios profissionais de estudantes de ensino superior, profissional, do ensino médio, da educação especial, e define oestágio como "ato educativo" desenvolvido no ambiente de trabalho produtivo, como uma preparação de jovens e adultos para a sua profissão.
A Lei do Estágio prevê todas as particularidades necessárias a serem cumpridas pelo Estagiário, pela Escola, e pelos Contratantes, entre outros:
Estas regras valem para os estágios obrigatórios, aqueles definidos como necessários para a obtenção do diploma, como para os estágios não obrigatórios, aqueles realizados como atividade opcional, como um acréscimo à carga horária regular e obrigatória, um complemento à formação do educando.
Todas estas regras devem ser rigorosamente observadas, particularmente pelas Contratantes dos Estagiários, para que o contrato de estágio descaracterize a existência do vínculo empregatício, permitindo que as Instituições e os Estagiários possam estabelecer uma relação profissional bem mais tranquila, e facilitando a colocação do profissional em início naquela carreira.
Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados no Brasil, em cursos superiores, também estão sujeitos à estas regras.
Para facilitar a colocação dos estagiários, as escolas e as contratantes podem se utilizar de agentes de integração, entidades criadas especificamente para esta intermediação.
Aos agentes de integração cabem identificar as oportunidades de estágios, ajustar as condições para a sua realização, fazer o acompanhamento administrativo, encaminhas negociação de seguros contra acidentes pessoais, e cadastrar os estudantes.
Os agentes de integração estão proibidos de cobrar qualquer valor dos estudantes para este tipo de serviço, e são civilmente responsáveis quando indicarem estagiários para a realização de estágios com atividades incompatíveis com o programa da escola do estagiário.
Esta reponsabilidade se estende também aos estagiários matriculados em cursos ou instituições que não preveem o estágio como parte do currículo.
Na sequência, a Lei define as obrigações:
E reforça a fiscalização dos agentes do Ministério do Trabalho sobre o cumprimento da Lei do Estágio, sobre a caracterização do vínculo de emprego, para odos os fins das legislações trabalhistas e previdenciárias.
Nas suas disposições gerais, está detalhada a quantidade de estagiários em relação ao total de empregados:
Para você que quer conhecer a íntegra da Lei do Estágio, clique Texto integral da Lei do Estágio
O Ministério do Trablho e Emprego criou também uma cartilha esclarecedora sobre a Lei do Estágio; para conhecer, clique Cartilha da Lei do Estágio
Para se orientar ainda melhor, clique Dúvidas frequentes sobre a Lei do Estágio
O seguro de acidentes pessoais para estagiários é uma das exigências da Lei do Estágio e de responsabilidade da Instituição onde será realizado o estágio, ou da escola.
Este seguro de acidentes pessoais garante uma indenização ao Estagiário ou seus Beneficiários em caso de:
A Lei do Estágio não determina as coberturas para o seguro estágio, e também não especifica os limites de garantia a serem contratados para cada cobertura. Estes valores podem ser registrados no Termo de compromisso. Este seguro pode ser contratado de forma individual, para cada Estagiário, ou coletivamente, para a totalidade dos Estagiários.
Este seguro pode ser contratado de forma individual, para cada Estagiário, ou coletivamente, para a totalidade dos Estagiários contratados. Assim sendo, a cobertura de DMH - Despesas Médico- Hospitalares, que geralmente tem um limite de garantia muito baixo oferecido pelas seguradoras, e um custo proporcionalmente bastante elevado, usualmente não é contratado.
O custo do seguro varia, dependendo principalmente das garantias contratadas e dos valores segurados para cada uma delas.
No Mercado você vai encontrar diversas opções para atender às exigências do seu estágio, com custos que podem ultrapassar R$ 50,00 por mês, equivalentes a mais de R$ 600,00 por ano.
No seguro estágio da Humber Seguros, por um custo único ao ano, e valor bastante reduzido, você pode contratar este seguro estagiário, tudo rigorosamente dentro da Lei do Estágio.
O nosso seguro é barato, rápido e fácil de fazer, pode fazer tudo pelo celular, você pega o seu seguro na hora, sem precisar assinar nada, e sem nenhuma burocracia adicional. Exatamente por isso a Humber Seguros se tornou a Líder Nacional em seguros para estagiários.
No caso de seguros coletivos o custo dependerá das garantias contratadas e dos valores segurados, com um redutor variável em função da quantidade de Estagiários existentes. Quanto maior a quantidade de Estagiários, menor será o custo unitário. Neste caso dos seguros coletivos, há um custo mínimo para a emissão das cobranças mensais.
Assim, costuma ser mais economicamente viável as contratações individuais para grupos com até 20 Estagiários, porque além de ser mais barato, é tudo muito rápido e fácil.
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