Dúvidas Frequentes sobre a sobre a Lei do Estágio n.º 11.788


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Os principais destaques desta Lei do Estágio.


O que é o Estágio?

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho da Contratante, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.

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Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

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Qual é a carga horária?

Até 6 horas diárias, 30 horas semanais para os estudantes de nível médio e superior.

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Qual é a duração do estágio?

No máximo de dois anos na mesma Contratante.

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Quem é o Orientador?

É o professor da área a ser desenvolvida no estágio,designado pela instituição de ensino que acompanha o estagiário através do seu relatório de atividades.

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Quem pode contratar Estagiários?

As empresas e os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.

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Quais são as obrigatoriedades dos Contratantes?

As obrigações de cada uma das partes – Estagiário, Escola e Contratante estão claramente definidas na Lei do Estágio e na Cartilha do governo.

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O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e estagiário?

Além das formalidades legais:

  • Designar um supervisor para cada dez estagiários;
  • Enviar uma avaliação semestral do estagiário para a Instituição de Ensino correspondente;
  • Enviar um resumo das atividades ao próprio estagiário no final do Estágio

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Quantos Estagiários podem ser contratados?

Para os estagiários de nível superior não há limites definidos.
Para os estagiários de nível médio, segue a relação abaixo, de acordo com o quadro de empregados.

Para os Estagiários de nível médio, segue a relação abaixo, de acordo com o quadro de empregados:

  • De 1 a 5 empregados:1 estagiário;
  • De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
  • De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
  • Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.

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É obrigatório o registro do estágio na carteira profissional do estudante (CTPS)?

Não, pois não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria.

Todavia, fazendo a anotação esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações, tais como, curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio

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Quem deve providenciar o seguro de acidentes pessoais para Estagiários?

Este seguro deve ser providenciado pela empresa concedente,alternativamente pela instituição de ensino, no caso de estágio obrigatório, ou ainda através do agente de integração. Considerando as possíveis implicações trabalhistas em caso de descumprimento, convém que as partes concedentes certifiquem-se desta providência.

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